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Sou gestor de tráfego e meu cliente não me pagou! E agora?

Uma prévia do que você vai conferir neste artigo:

           Você é gestor de tráfego? Costuma receber contato de potenciais clientes que te abordam e sempre tem urgência para contratar seus serviços? As negociações sempre são informais e o pagamento e serviço são sempre feitos com base na confiança?

Acho que se você entrou aqui já deve estar imaginando onde isso vai dar…

Mas, e se seu cliente não te pagar, mesmo depois de você cuidar do tráfego de toda a campanha dele, der resultados e cumprir com tudo o que você prometeu? E se ele te der um calote? E agora? O que você faz?

Bem, acho que essa é uma pergunta constante no dia a dia de muita gente Brasil afora, principalmente se considerarmos que estamos acostumados a contratar a torto e a direito sem nos preocuparmos em fazer um contratinho sequer…

Imagina então, você, que é gestor de tráfego e não tem um contrato modelo para seguir (ou mesmo que você tenha) e se depara com aquele cliente cara de pau que some na hora de fazer o pagamento, te dá um perdido no Instagram, te bloqueia no WhatsApp e não atende suas ligações.

Já imagino que passa pela sua cabeça “ah, não, é pouco dinheiro, não compensa correr atrás” ou até mesmo “contratar advogado é caro e a justiça é muito lenta, é melhor não fazer nada e tomar mais cuidado da próxima vez”…

Ei, calma! Antes de desistir e achar que é causa perdida, pensa que tudo é possível nessa vida… com isso, deixa eu te dizer uma coisa: existem situações e situações! Ainda que você não tenha um contrato, dá para correr atrás do seu prejuízo E adotar medidas simples para se precaver de outro calote no futuro!

E, aqui nesse artigo, para a sua felicidade, vou te dar umas dicas que vão remediar o calote que te deram, mesmo depois de você entregar tudo o que prometeu!

Antes de mais nada, vou te mostrar um pouquinho de como funcionam as regras para a hipótese de como contornar um calote se você tiver um contrato de prestação de serviço assinado pelo seu cliente e depois te explico como você pode contornar essa situação se, de jeito nenhum, seu cliente quis assinar um contrato, ok?

Então, fica tranquilo e se certifica de ler o artigo até o final, prometo que vou deixar tudo bem claro para você! 🙂

• Quando o cliente NÃO paga e EXISTE contrato de gestão de tráfego

Normalmente, o corre-corre do dia a dia não ajuda para que nós nos documentemos com a frequência que as nossas necessidades futuras exigem. Ainda que seja extremamente recomendável que qualquer um que preste um serviço de qualquer natureza sempre celebre um contrato, às vezes simplesmente não é possível…

Mas, se você teve o cuidado de documentar a modalidade do serviço que será prestado (gestão de tráfego), a forma e o prazo de pagamento, e se preocupou em prever hipóteses e obrigações de cada uma das partes, uma situação em que seu cliente te deu “um perdido” pode ser contornada maior facilidade.

Claro que nem tudo é lindo como parece, mas um contrato bem-feito pelo seu advogado pode ajudar a ganhar um bom tempo na batalha que é reaver o dinheiro que deveria ter sido pago pelo serviço que você prestou com todo o profissionalismo (e pelos resultados que você entregou).

Mas, como você pode fazer isso?

Bem, o que eu posso te dizer é que a legislação tem o costume de premiar aqueles que são mais precavidos! O contrato, além de uma ótima forma de estipular obrigações específicas para cada uma das partes, é o que o Código de Processo Civil chama de “título executivo extrajudicial”.

Isso significa que, quando a pessoa que contratou você não pagar e sumir, fica muito mais simples correr atrás do prejuízo, exatamente pelo fato daquele documento que você assinou servir como uma forma de chegar no Poder Judiciário e simplesmente cobrar aquilo que não te pagaram.

• Aquele(a) seu(sua) amigo(a) curto(a) e grosso(a): a Ação de Execução!

A ferramenta utilizada pelo advogado ou advogada é a que chamamos de Ação de Execução, que é basicamente dizer que ele ou ela vai chegar em um juiz (ou juíza) e dizer:

“Olha, esse caloteiro não pagou meu cliente, por favor (é sempre bom ser educado, né?), eu quero que você peça para ele (ou ela) pagar o que deve num prazo de 3 dias!”

Normalmente, o Juiz vai expedir o que nós chamamos de mandado de citação, penhora e avaliação, o que pode ser traduzido para:

“A carta que diz para o caloteiro pagar o que deve no prazo de 3 dias e, se não houver o pagamento, outras medidas vão ser adotadas para que ele seja compelido a pagar”.

Cá entre nós, essas medidas são as mais variadas possíveis, mas o que você precisa saber é que o Poder Judiciário tem, hoje, um sistema vinculado ao Banco Central, que permite que o juiz saia fuçando todas as contas bancárias vinculadas ao CPF do devedor, quando ele não pagar a dívida por livre e espontânea vontade.

Se algum saldo for encontrado, ele vai ser imediatamente penhorado e ficará indisponível para uso do titular da conta bancária, servindo como garantia para pagar o débito do cliente caloteiro que devia ter lhe pago na data ajustada.

É sempre bom lembrar que uma Ação de Execução efetiva depende (e muito) do cuidado que o profissional contratado terá conduzindo-a. É bem simples: em suma, a legislação te dá um leque de opções (aqui estou te falando aquele que é mais usual e efetivo) para reaver o dinheiro que lhe é devido e cabe ao advogado ou advogada encontrar e utilizar os meios corretos na hora exata.

E, em suma, a ação só vai acabar quando você raspar o último centavo do que lhe é devido!

Por isso é tão importante que, ainda que o seu dia a dia como gestor de tráfego te imponha inúmeras barreiras que impedem que você tenha um cuidado maior, você tenha um profissional ao seu lado que te aconselhe e te ajude a prevenir os percalços que uma situação como a que acabei de narrar pode gerar.

Continua só mais um pouco, porque agora eu vou te explicar como você pode cobrar aquilo que lhe é devido, ainda que você não tenha sido precavido de início, ou não tenha procurado um profissional que pôde te aconselhar no passo a passo da sua negociação com o cliente.

• Quando o cliente NÃO paga e você NÃO fez um contrato de gestão de tráfego

Como eu disse antes, é sempre bom ter muita calma. A ferramenta que mencionei acima é somente uma das que nós advogados normalmente utilizamos para cobrar aquilo que é devido ao nosso cliente.

O que não significa dizer que a lei não fornece ferramentas para aqueles que não foram tão precavidos ou para as situações mais complexas, que exijam uma análise mais cuidadosa por parte de um juiz ou de uma juíza.

Bem, preciso te dizer agora que o caminho não é tão simplificado e nem tão direto como o que eu mencionei anteriormente…, mas não desanima! Nós advogados temos um ditado muito comum que diz que o “direito não socorre aos que dormem”. Então , reaja! Nada de  ficar parado(a)!

É muito melhor que você tenha um ótimo profissional para te aconselhar e se preocupar com essas situações do que simplesmente não fazer nada. Se Deus ajuda quem cedo madruga, Ele com certeza vai te ajudar se você procurar alguém para correr atrás disso por você!

Então, diferente da situação que eu te narrei antes, se você não tiver aquilo que a lei chama de “título executivo extrajudicial” (um contrato), ela vai te oferecer um caminho um pouco maior para cobrar aquilo que seu cliente caloteiro te deve.

• Aquele(a) seu(sua) amigo(a) que fala muito: a Ação de Cobrança!

Se eu fosse comparar a Ação de Cobrança com a Ação de Execução, eu diria que ela é aquela pessoa que fala demais para chegar no mesmo resultado: o pagamento do valor que é devido.

Mas, diferente do(a) amigo(a) curto(a) e grosso(a), ela vai levar um pouco mais de tempo para atingir o objetivo. Nesse caso, seu(sua) advogado(a) vai chegar até o juiz (ou juíza) e dizer, basicamente:

“Olha, meu cliente contratou com um caloteiro, mas eles nunca fizeram nenhum contrato. O pagamento deveria ter sido feito até o dia tal, mas até agora nada! Por favor, eu preciso que você reconheça que essa dívida existe para que meu cliente possa ter o dinheiro que é devido a ele!”

Nessa situação, o juiz (ou juíza) responsável por analisar seu pedido vai chamar o caloteiro para que ele se defenda e explique as razões que justificam o motivo pelo qual ele não lhe pagou (cá entre nós, um monte de blá-blá-blá).

A grande diferença é que, aqui, você vai ter de PROVAR que aquele dinheiro que não lhe foi pago lhe é devido e que o contrato (ainda que verbal) existe. Para isso, após a resposta do caloteiro, você pode até levar algumas testemunhas que vão corroborar o que você disse, mostrar prints de WhatsApp ou Instagram que mostram as conversas que vocês tiveram e os valores que vocês ajustaram…, e por aí vai!

Essa é a fase que nós chamamos de instrução processual, onde o advogado (ou advogada) tem a oportunidade de fornecer ao responsável pelo julgamento todos os elementos que demonstram os motivos pelos quais o débito do seu cliente caloteiro deve ser reconhecido e devidamente pago.

Depois de toda a tramitação processual (o que pode incluir os recursos para os tribunais), se a decisão que foi proferida lhe for favorável e não couber mais nenhum recurso, então é morreu Maria Preá! Essa decisão vai se transformar no que nós chamamos de “título executivo judicial”.

Significa dizer que ela vai equivaler ao contrato (o tal do “título executivo extrajudicial”) que você vai desejar muito ter assinado quando tudo isso terminar e vai poder ser levada ao Juiz ou Juíza para que todo aquele procedimento que eu mencionei aqui  seja iniciado e, finalmente, você possa receber aquele dinheiro suado que você merece!

Como eu disse, aqui o caminho é bem mais árduo, mas compensa!

Bom, acho que com tudo o que eu te falei até agora, você já percebeu que um(a) bom(boa) profissional vai poder te guiar e te ajudar durante todos esses passos e, PRINCIPALMENTE, te alertar para que você seja precavido. Afinal, é sempre melhor prevenir do que remediar!

É, eu sei que é extremamente batido, mas às vezes você vai desejar que tivesse alguém para te aconselhar, te guiar e te explicar quais os riscos que envolvem o simples ato de contratar com uma pessoa que você não conhece e que às vezes está do outro lado do país…

Foi uma jornada cansativa até aqui, mas, se você leu até o final, espero que esse texto tenha te ajudado a entender um pouco de como funcionam as formas de cobrança judicial de um débito!

Se você ainda tiver alguma dúvida, fica à vontade para entrar em contato ou visitar nosso perfil no Instagram (@wallisson.alves), onde você vai encontrar conteúdos similares voltados para os perrengues jurídicos que a atuação de um gestor de tráfego pode trazer.

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