Sua agência está crescendo, tá na hora de contratar mais reforço para o time e você quer saber como fazer isso? Calma, não contrate ninguém como PJ antes de ler esse artigo! Você pode evitar muita dor de cabeça no futuro.
Hoje, a contratação PJ (pessoa jurídica) é a mais comum dentro do mercado digital, infelizmente muitas agências fazem ela da maneira errada e acabam sofrendo no futuro. Nosso objetivo é te direcionar no caminho certo.
Na contratação de um empregado CLT você assina um contrato de trabalho, pode cobrar da pessoa horário para entrar, para sair, delegar atividades e organizar o tempo de serviço. Por outro lado, numa contratação PJ o formato precisa ser diferente.
Você realiza a contratação PJ por um contrato de prestação de serviços e nela você não é chefe do contratado e sim um parceiro.
Basicamente, a relação de vocês é uma relação de parceria comercial e você precisa observar alguns pontos importantes:
O próprio nome já diz, aqui você não contrata uma pessoa física e sim uma empresa, ou seja o seu parceiro precisa ter um CNPJ para ser contratado nesta modalidade, ok?
A relação de vocês é aberta, você não pode cobrar exclusividade desse profissional, ele pode ter outros clientes e parceiros de negócios
Esse profissional não é seu subordinado: é importante lembrar que você somente vai orientá-lo sobre como quer que o serviço seja executado (nada de supervisão excessiva, nesse caso, ok?)
Você não pode exigir do seu parceiro o controle de horário (quantidade de horas por dia, horário para entrar ou horário para sair). Sugerimos que você trabalhe com prazos para a resolução do serviço, missão dada é missão cumprida..
Sempre importante mencionar, como dito anteriormente, a relação PJ pressupõe a contratação entre duas empresas, duas pessoas jurídicas. Então aqui já fica a dica, vai contratar um parceiro? Exija que ele tenha um CNPJ, ainda que seja um MEI, que é simples, rápido e fácil de criar. Isso vai te evitar muitos problemas lá na frente.
Lembrem-se, ter um CNPJ descaracteriza um requisito que a CLT exige para que se reconheça um vínculo de emprego: a pessoalidade. Contratar uma pessoa como prestadora de serviços e acreditar que você está fazendo uma contratação PJ pode te colocar numa grande enrascada, porque, cá entre nós, é muito fácil você cruzar uma linha com um colaborador/parceiro.
Cuidado! Esse passo simples pode evitar, lá na frente, um processo trabalhista do seu parceiro pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego. E o pior de tudo, foi você, por desinformação, que deu uma brecha para isso e vai acabar tendo de pagar uma série de encargos que, a tanto custo, tentou evitar antes (férias, 13º, FGTS, INSS etc.).
Dê outra lida no seu contrato de prestação de serviços com os parceiros PJ e veja se todos esses pontos que falamos acima estão sendo respeitados e, o mais importante, coloque isso em prática na relação com o contratado.
Nossa última e melhor dica: é importante que você procure ter um acompanhamento jurídico especializado por perto. É algo muito necessário para que o seu crescimento aconteça de forma segura e que você evite prejuízos que podem te puxar até a estaca zero (quiçá botar tudo a perder).
Se você ainda tiver alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato ou visitar nosso perfil no Instagram (@waadvogado_), lá você vai encontrar diversos conteúdos e dicas semanais pensadas para deixar você cada vez mais conectado(a) com os seus direitos.